COLÔNIA DE FÉRIAS
TAXA DE UTILIZAÇÃO – NÃO ASSOCIADO
2ª a 6ª feira ........................................................ R$ 50,00 (diária)
Finais de Semana e Feriados..............................R$ 100,00 (diária)
TAXA DE UTILIZAÇÃO - ASSOCIADO
2ª a 6ª feira ..................................................... R$ 25,00 (diária)
Finais de Semana e Feriados............................R$ 40,00 (diária)
Obs.: Ocupação máxima para os Chalés de 1 ao 12.............08 pessoas
TAXA DE UTILIZAÇÃO DO CHALÉ 13 + SALÃO
Obs.: Restrito aos associados
2ª a 6ª feira ......................................................R$ 50,00 (diária)
Finais de Semana e Feriados...........................R$ 80,00 (diária)
Obs.: Reservas pelos fones (65) 3623-4288, 8408-9840, com antecedência.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
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NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO CHALÉ |
Obs: Usuario são pessoas que utilizam o chale, associados e não associados.
** DOS DIREITOS DO USUÁRIO **
1. Receber todas as informações necessárias, inclusive as relações dos bens móveis e utensilios constantes do interior do chalé;
2. Conhecer o regulamento social;
3. Encontrar o chalé limpo e em perfeito funcionamento;
4. Encontrar em condições de uso os utensílios de cozinha, fogão, camas ( sem forro e travesseiros), o chuveiro funcionando nas duas temperaturas, vassoura, rodo e gás de cozinha durante o período de utilização;
5. Ser bem tratado pelo caseiro;
6. Utilizar a piscina somente no horário estabelecido: das 08:00 ás 22 horas;
7. Utilizar as mesas de jogos de 2ª a 5ª feira, domingos e feriados das 08:00 ás 18:00; finais de semana (6º feira e sábado) das 08:00 as 22:00 horas.
** DOS DEVERES DO USUÁRIO **
1. Cumprir o que determina o regulamento social de uso da colonia de ferias SINTEL-MT;
2. O horário de entrada na Colônia de 2ª a 5ª, domingos e feriados até às 18h00 e finais de semana(6ª e sabado) até as 21h00.
3. Na entrada identificar-se ao caseiro com documento que tenha foto (CNH, RG, Carteira Profissional ou de Trabalho);
4. É proibida a entrada de animais domésticos na Colônia de Férias;
5. Zelar pelo patrimônio do SINTTEL-MT;
6. Conferir o material físico existente dentro do chalé, com a relação constante da lista, registrar na própria lista as irregularidades que por ventura hajam, anunciando ao caseiro antes da desocupação;
7. Ressarcir ao SINTTEL-MT, no valor do custo de aquisição de qualquer bem de sua propriedade que for quebrado a revelia, desaparecido ou danificado involuntariamente durante o período de ocupação (exceto utensílios quebrados por desgaste de uso);
8. Respeitar o silêncio noturno após as 22:00 horas não usando aparelhos sonoros, carros com som ou instrumentos musicais, que prejudiquem o repouso dos vizinhos;
9. Jogar na lixeira todo e qualquer material inservível;
10. Não poluir as áreas adjacentes com garrafas, latas de cervejas ou outro lixo que degrade o meio ambiente;
11. Entrar na piscina somente com trajes adequados;
12. Fica proibido entrar na piscina com short, bermudas, calças compridas, camiseta, etc.
13. Tanto os adultos como as crianças têm que usar o chuveiro antes de entrar na piscina;
14. Não usar bronzeador quando for à piscina;
15. Não ingerir qualquer tipo de bebida dentro da piscina;
16. Abster-se de qualquer ato ou atividade que cause escândalo ou constrangimento a qualquer pessoa ou que caracterize atentado ao pudor;
17. Não lavar carros;
18. Responsabilizar-se pelo uso dos utensilios de cozinha e todos os móveis do chalé
(inclusive camas, colchões, geladeiras, fogão, etc);
19. Na devolução das chaves, conferir os materiais existentes no interior do chalé com a lista recebida, junto com o caseiro ou a pessoa por ele designada;
20. Retirar as chaves com o caseiro e devolvê-las quando da desocupação do chalé;
21. Respeitar o limite de ocupação dos chalés de no máximo 08 (oito) pessoas;
FICA PROIBIDO O USO DE SOM AUTOMOTIVO. |