Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL e TIM fecham negociação do ACT 2022/2024 e PPR

 Atenção Empregados(as) da empresa TIM,  para a data  das assembleias

A Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL onde o SINTTEL-MT faz parte  e a TIM finalizaram as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 e das PPRs 2023 e 2024. A reunião online, ocorreu na última segunda-feira (29/08). Por quase 12 horas, vários intervalos e um vai e vem de propostas e contrapropostas, os Participantes da Comissão brigaram incansavelmente por propostas que atendam às necessidades e reconheçam os trabalhadores. 

Confira os principais itens da proposta final negociada entre a Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL e a TIM: 

-Reajuste de 8% para o setor administrativo (exceto executivo), pago em fevereiro 2023. 

-Reajuste de 8,5% para os pisos salariais, pago em fevereiro de 2023. 

-Reajuste de 8,5% para lojas, pago em dezembro de 2022. 

-Abono de 45% ( com valor mínimo de R$ 1.200,00) a ser pago em 1º de outubro/22. 

- VR/VA de Natal no valor de R$ 400,00 a ser realizado no benefício relativo ao mês de dezembro/2022. 

- Reajustes Auxílio Alimentação/Refeição

• Administrativos em geral: 14%

• Lojas : 10% 

- Reembolso creche/babá/assistência pré-escolar – 14,75% de reajuste a partir de dezembro de 2022 sendo o novo valor limite mensal de R$ 700,00. 

- Adiantamento do PPR 2022 – pagamento de 1,5 salários em 30/09/2022. 

- Ajuda de custo teletrabalho callcenter – 11,11% de reajuste a partir de dezembro de 2022 sendo o valor limite mensal de R$ 100,00. 

Com relação às cláusulas sociais, foi apresentada novas cláusulas. Veja: 

-Teletrabalho para todos(as) nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

-Teletrabalho como opção para mãe após a licença maternidade: 90 dias. 

-Antecipação da primeira parcela do 13º salário dos anos de 2023 e 2024, já contemplando o reajuste, em 15/02/23 e em 10/02/ 24. 

-Modalidade de teletrabalho para pessoas com deficiência; 

-Permitirá o teletrabalho em caso de força maior: calamidade pública, greve no transporte, etc.

-Do dia 26 ao dia 30 de dezembro de 2022 o expediente poderá ser cumprido de forma não presencial. 

-Folga dominical, será organizada escala de revezamento assegurando ao empregado, de loja, no mínimo uma folga dominical dentro do mês calendário de trabalho. 

Na próxima semana iremos até as lojas, onde realizaremos as assembléias de forma presencial.

Vale lembrar que quem decide é o trabalhador! 

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A DIRETORIA







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