A Comissão de Negociação da FENATTEL/SINTTEL-MT se reuniu com a V.tal e conseguiu modificar e avançar na proposta para o Acordo Coletivo 2023/2025.
Inclusive, a proposta anterior que não previa reajuste para o Auxílio Creche e PCD já tinha sido aprovada por outras entidades sindicais com a convocação de assembleia com os trabalhadores.
Sendo assim, graças a atuação firme da FENATTEL e do SINTTEL-MT, a empresa concordou em reajustar os dois benefícios.
A seguir, veja a proposta para o Acordo Coletivo 2023/2025 com as conquistas da Federação e do Sindicato:
▪ Reajuste salarial – aplicação do reajuste de 4,06% para todos os empregados, exceto cargos de nível: coordenador, consultor, gerente, diretor e vice-presidente. ▪ Piso da categoria: aplicação do reajuste de 4,06%. ▪ Vale-Refeição e/ou Alimentação: aplicação do reajuste de 4,06%. ▪ Auxílio Medicamento: aplicação de 4,06% no limite anual e inclusão de protetor solar no rol de medicamentos. ▪ Auxílio Creche: aplicação do reajuste de 4,06%. ▪ Auxílio PCD: aplicação do reajuste de 4,06%. ▪ Abono 13º salário: recomposição da primeira parcela do 13º salário do ano de 2023 adiantada em dezembro/2022, o pagamento ocorrerá na forma de abono na folha de pagamento de competência novembro de 2023. Frisamos que o abono do 13º será pago para aqueles que o receberam. ▪ Jornada de trabalho (escalas) – manutenção nos moldes atualmente praticadas, por 1 ano. ▪ Cláusulas Sociais – sugerimos a inclusão das cláusulas sociais abaixo: • LICENÇA EM CASO DE ABORTO - em caso de aborto, devidamente comprovado, as trabalhadoras terão direito a licença remunerada e garantia de emprego pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do aborto, comprovado por laudo médico encaminhado e analisado pelo médico do trabalho da empresa, sendo facultada a empregada optar pela licença. • LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - as EMPRESAS abrangidas por este acordo coletivo de trabalho concederão licença remunerada de 5 (cinco) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para as trabalhadoras que venham a ser vítimas de violência doméstica. • ABONO POR APOSENTADORIA - aos(as) trabalhadores(as) que vierem desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 3 - (três) salários nominais equivalentes ao seu último salário, sem prejuízo das demais verbas legais a que fizerem jus. • RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES (AS) EM UNIÃO HOMOAFETIVA - fica assegurada aos(as) trabalhadores(as) em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal. Parágrafo Único: Fica assegurado desde já o direito do(a) trabalhador(a), a utilizar o nome social e se vestir como se identifica, alinhado com as Políticas interna da empresa.
▪ Manutenção das Cláusulas do Acordo – manutenção de todas as cláusulas do acordo coletivo de trabalho, vigência 2021 a 2023.
Observações:
1. Todos os reajustes serão retroativos a data-base de setembro de 2023, com pagamento na folha de pagamento de outubro de 2023 e crédito em conta em 01/11/2023, a depender da conclusão das assembleias, as quais deverão ocorrer até 19/10/2023.
2. Quanto ao pagamento e crédito do abono do 13º salário, o pagamento ocorrerá na folha de pagamento de novembro de 2023 e crédito em conta em 01 de dezembro de 2023. Disponibilizaremos ao sindicato o % de empregados que farão jus ao abono 13º salário. 3. As cláusulas econômicas serão revistas em 2024, na data-base, já que o acordo é de 2 anos.
A DIRETORIA